Lista de políticas ativas

Nome Tipo Anuência de usuário
Política de Proteção de Dados (LGPD) Política de privacidade Todos os usuários
Termo de Ética, Sigilo e Confidencialidade Outra política Usuários autenticados
Termo de Responsabilidade de Teletrabalho Outra política Usuários autenticados
Código de Conduta Disciplinar Outra política Usuários autenticados
Código de Conduta Ética Outra política Usuários autenticados
Política de Sigilo e Confidencialidade - Segurança da Informação (PSI) Outra política Usuários autenticados

Resumo

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Política completa

Termos e Condições

POLÍTICA DE PRIVACIDADE GLOBAL – C.G.F CONTABILIDADE

Este documento tem por finalidade estabelecer as regras para tratamento de dados que incluem, exemplificativamente, as operações de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração dos dados coletados dos USUÁRIOS, além do registro de suas atividades, de acordo com as leis aplicáveis.

Quando o USUÁRIO aceita essa Política de Privacidade confere sua livre e expressa concordância com os termos aqui estipulados.

 

1. GLOSSÁRIO

1.1. Para os fins deste documento, devem ser consideradas as seguintes definições e descrições para seu melhor entendimento:

Conta: é a forma através da qual o USUÁRIO é representado ao acessar determinadas áreas restritas, funcionalidades exclusivas dos sites, aplicativos e serviços oferecidos pela C.G.F Contabilidade, geralmente correspondendo a um conjunto de dados que representa o USUÁRIO (como dados cadastrais) e outros dados relevantes para garantir relação mais apropriada e completa da C.G.F Contabilidade com o USUÁRIO (como registro de atividades efetuadas pelo USUÁRIO nos sites, aplicativos e serviços oferecidos pela C.G.F Contabilidade).

Cookies: pequenos arquivos ou pacotes de dados enviados pela C.G.F Contabilidade ao dispositivo do USUÁRIO para identificá-lo e coletar informações que auxiliarão a C.G.F Contabilidade a aprimorar os serviços prestados aos USUÁRIO.

Credenciais: é o conjunto de dados que o USUÁRIO usa para se autenticar quando acessa determinadas áreas restritas e/ou funcionalidades exclusivas dos sites, aplicativos e serviços oferecidos pela C.G.F Contabilidade. Geralmente tais dados são login e senha, mas podem incluir dados adicionais que auxiliem no processo de autenticação.

Dados: conjunto de Dados Anonimizados e Dados Pessoais.

Dados Anonimizados: são informações que, isoladamente ou em conjunto com outros Dados Anonimizados, não permitem a identificação de uma pessoa, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Podem incluir gênero, idade e geolocalização (como a cidade em que se encontra) e dados estatísticos.

Dados Pessoais: são informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Podem incluir, por exemplo, nome, endereço, e-mail, telefone, número de cartão de débito/crédito, endereço IP e dados de geolocalização.

Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa (física ou jurídica) indicada pela C.G.F Contabilidade responsável por atuar como canal de comunicação entre a C.G.F Contabilidade, o  USUÁRIO e autoridades governamentais em assuntos relacionados a essa Política de Privacidade e ao uso, coleta e tratamento de Dados pela C.G.F Contabilidade.

Endereço IP: endereço de Internet Protocol associado ao dispositivo usado pelo USUÁRIO. Cada Endereço IP corresponde a um conjunto alfanumérico que, junto com outras informações, ajuda a identificar unicamente o dispositivo que o USUÁRIO está usando para acessar a internet e, portanto, para acessar sites, aplicativos e serviços oferecidos pela C.G.F Contabilidade.

Legislação Aplicável: significa a legislação aplicável ao relacionamento entre a C.G.F Contabilidade e o USUÁRIO, que pode variar por conta de (i) local de prestação dos serviços; (ii) local de residência ou moradia de uma das Partes, incluindo o próprio USUÁRIO; (iii) outros fatores apontados em legislações específicas.

Logs: registros de atividades dos USUÁRIOS efetuados nos sites, aplicativos e serviços prestados pela C.G.F Contabilidade.

USUÁRIOS: pessoas que acessam ou interagem com as funcionalidades oferecidas pelos sites, aplicativos e serviços oferecidos pela C.G.F Contabilidade. O  USUÁRIO deverá ter capacidade legal para aceitar e consentir com a presente Política de Privacidade e demais documentos da  C.G.F Contabilidade. Caso não detenha tal capacidade, o USUÁRIO declara ter obtido previamente todas as autorizações necessárias para aceitar esta  Política de Privacidade e demais documentos apresentados pela  C.G.F Contabilidade

 

2. COLETA DOS DADOS

RESUMO

Coletamos os Dados do USUÁRIO conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços oferecidos pela C.G.F Contabilidade ou por parceiros que tenham sido devidamente autorizados pela C.G.F Contabilidade (e que seguem as diretrizes de privacidade de Dados da C.G.F Contabilidade de acordo com a presente política). Também explicamos no que consistem os Cookies e como o USUÁRIO pode gerenciá-los.

 

2.1. Os Dados serão coletados:

(i) quando inseridos ou submetidos voluntariamente pelos USUÁRIOS nos sites, aplicativos e serviços oferecidos pela C.G.F Contabilidade, tais como a criação de Conta, navegação, interação com conteúdo e aquisição de serviços;

(ii) quando o USUÁRIO submeter Dados de terceiros a C.G.F Contabilidade (tais como dados de amigos). A  C.G.F Contabilidade poderá utilizá-los de acordo com a presente  Política de Privacidade, declarando o USUÁRIO que obteve o consentimento e autorização necessários dos terceiros em questão para submeter esses Dados para conhecimento e registro por parte da  C.G.F Contabilidade, mantendo a C.G.F Contabilidade indene;

(iii) quando os Dados forem submetidos de forma automatizada e sem a necessidade de qualquer ação por parte dos USUÁRIOS, tais como por meio de Cookies; ou

(iv) de parceiros que tenham obtido autorização para compartilhá-los com o  C.G.F Contabilidade.

2.2. As informações que o C.G.F Contabilidade coleta podem incluir, mas não se limitam a:

(i) nome;

(ii) gênero;

(iii) CPF;

(iv) endereço de e-mail;

(v) endereço postal;

(vi) número de telefone e gravações (havendo contato com o USUÁRIO);

(vii) data de nascimento;

(viii) informações de pagamento;

(ix) informações sobre o navegador e sistema operacional do dispositivo;

(x) endereço IP;

(xi) páginas visitadas;

(xii) links e botões clicados;

(xiii) agenda de contatos; e

(xiv) dados biométricos (tais como, mas não limitado a foto do rosto).

2.3. A C.G.F Contabilidade não é responsável pela veracidade, inveracidade ou desatualização nas informações e Dados fornecidos pelo  USUÁRIO, sendo de responsabilidade do USUÁRIO prestá-las com exatidão e atualizá-las. A C.G.F Contabilidade poderá solicitar, periodicamente, que o USUÁRIO atualize as informações prestadas e os Dados fornecidos.

2.4. A C.G.F Contabilidade utiliza Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o USUÁRIO concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade. Os Cookies utilizados pela  C.G.F Contabilidade podem ser classificados de diversas formas:

(i) Quanto à validade:

a) de Sessão: são temporários e permanecem até que a página web ou o navegador sejam fechados. Podem ser utilizados em e-commerce (para o  USUÁRIO continuar navegando e não perder o que colocou no carrinho, por exemplo), para analisar padrões de tráfego na internet e para proporcionar melhor experiência e conteúdo contextualizado aos USUÁRIOS.

b) Permanente: persistem mesmo que o navegador tenha sido fechado. Podem ser utilizados para lembrar informações de login e senha dos USUÁRIOS, por exemplo, ou para garantir uma melhor experiência ao usuário entre diferentes sessões.

(ii) Quanto à propriedade:

a) Próprios: são de titularidade da C.G.F Contabilidade, que possui total controle sobre os Cookies.

b) de Terceiros: são de titularidades de terceiros, mas incluídos no dispositivo dos USUÁRIOS mediante os sites, aplicativos e serviços oferecidos pela C.G.F Contabilidade.

(iii) Quanto à finalidade:

a) estritamente necessários: essenciais para permitir ao  USUÁRIO utilizar os sites, aplicativos e serviços oferecidos pela C.G.F Contabilidade, os quais não poderiam ser corretamente oferecidos sem esses Cookies. São geralmente de Sessão e Próprios.

b) de performance: coletam informações anônimas sobre como os  USUÁRIOS utilizam e interagem com os sites, aplicativos e serviços oferecidos pela C.G.F Contabilidade, permitindo reconhecer seus perfis e contabilizar as visitas e interações. São geralmente próprios.

c) de funcionalidade: permitem a C.G.F Contabilidade lembrar escolhas feitas pelos USUÁRIOS (tais como login e localização) e proporcionam experiências mais pessoais, além de possibilitar eventuais customizações (quando estiverem disponíveis). Essas informações podem ser anonimizadas (transformando-se em Dados Anonimizados) e não rastreiam atividades fora dos sites, aplicativos e serviços oferecidos pela  C.G.F Contabilidade. São geralmente Próprios e Permanentes.

d) analíticos e de publicidade: permitem aos anunciantes do  C.G.F Contabilidade entregar anúncios e informações mais relevantes aos USUÁRIOS. Também são utilizados para limitar o número de vezes que o USUÁRIO visualiza determinados anúncios e medir a efetividade de campanhas publicitárias. Eles lembram determinadas preferências dos USUÁRIOS e são utilizados para auxiliar a traçar seus perfis visando melhorar a experiência do USUÁRIO. São geralmente permanentes e podem ser de Terceiros (tais como o Google Analytics, mencionado abaixo).

e) de mídias sociais: permitem ao USUÁRIO se conectar com mídias sociais, tais como LinkedIn, Twitter, Facebook, Pinterest e Instagram. São geralmente permanentes e de Terceiros.

f) de segurança: ajudam a C.G.F Contabilidade a monitorar atividades fraudulentas e proteger os dados do usuário em acesso não autorizados. São geralmente permanentes e de Terceiros.

2.5. O USUÁRIO pode não aceitar os Cookies para utilizar os sites, aplicativos e serviços oferecidos pela C.G.F Contabilidade, mas nestas situações a C.G.F Contabilidade não pode garantir o correto funcionamento desses sites, aplicativos e serviços oferecidos. Os Cookies podem ser aceitos, excluídos ou rejeitados por meio de ferramentas de gerenciamento do próprio navegador usado pelo  USUÁRIO.

2.6. A C.G.F Contabilidade utiliza o Google Analytics e o Google ReCaptcha para a coleta e processamento de Dados, conforme políticas do Google disponíveis em https://www.google.com/intl/pt-BR/policies/privacy/partners/https://policies.google.com/privacy e https://policies.google.com/terms com as quais o USUÁRIO plenamente concorda ao aceitar a presente Política de Privacidade. Quaisquer usos feitos pelo Google ou seus parceiros dos Dados do USUÁRIO coletados por meio dessas ferramentas serão de responsabilidade única e exclusiva do Google, sendo o C.G.F Contabilidade isento de quaisquer responsabilidades resultantes de tal uso.

2.7. A C.G.F Contabilidade também registrará as atividades efetuadas pelo USUÁRIO nos sites, aplicativos e serviços prestados pela C.G.F Contabilidade criando logs que podem incluir, mas não se limitam a:

(i) Endereço IP do USUÁRIO;

(ii) Ações efetuadas pelo USUÁRIO nos sites, aplicativos e serviços prestados pela C.G.F Contabilidade;

(iii) Endereços das páginas e telas acessadas pelo USUÁRIO nos sites, aplicativos e serviços prestados pela C.G.F Contabilidade;

(iv) Datas e horários de cada ação do USUÁRIO nos sites, aplicativos e serviços prestados pela C.G.F Contabilidade, além do acesso que fizer às páginas e telas e das ferramentas e funcionalidades que utilizar;

(v) Informações sobre o dispositivo utilizado pelo USUÁRIO, versão de sistema operacional, navegador, dentre outros aplicativos e softwares instalados;

(vi) Session e User ID, quando disponível;

(vii) Tipo de conexão do USUÁRIO, tais como Wi-Fi ou redes de celular (EDGE, 3G e 4G, por exemplo); e

(viii) Geolocalização.

2.9.         Outras tecnologias poderão ser utilizadas para a obtenção de dados de navegação do USUÁRIO. No entanto respeitarão sempre os termos desta  Política de Privacidade e as opções do USUÁRIO a respeito de sua coleta e armazenamento, sendo que o USUÁRIO será informado previamente em caso de quaisquer alterações. Caso outros Dados que não os listados anteriormente passem a ser coletados, o USUÁRIO será previamente informado. As informações coletadas pela C.G.F Contabilidade poderão ser combinadas com informações coletadas por outras fontes (inclusive parceiros terceiros) ou provenientes de outras tecnologias.

 

3. USO DOS DADOS

RESUMO

Os Dados poderão ser acessados apenas pela C.G.F Contabilidade, parceiros, subcontratados e autoridades. Porém, caso o USUÁRIO acesse funcionalidades ou sites de parceiros, estará sujeito às práticas e políticas próprias desses parceiros. Também elencamos os usos que faremos dos Dados coletados dos  USUÁRIOS.

 

3.1. Os Dados coletados dos USUÁRIOS poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:

(i) Identificação, autenticação e autorização;

(ii) Atender adequadamente às solicitações e dúvidas, bem como prestar suporte aos USUÁRIOS;

(iii) Manter atualizados cadastros para fins de contato por telefone, correio eletrônico, SMS, mala direta ou por outros meios de comunicação;

(iv) Aperfeiçoar o uso e a experiência interativa durante navegação nos sites, aplicativos e serviços prestados pela C.G.F Contabilidade;

(v) Efetuar estatísticas, estudos, pesquisas, planejamento de projetos e levantamentos pertinentes às atividades e comportamentos do USUÁRIO ao utilizar os sites, aplicativos e serviços prestados pela C.G.F Contabilidade, realizando tais operações de forma anonimizada com  Dados Anonimizados;

(vi) Promover os serviços da C.G.F Contabilidade e de seus parceiros, além de informar sobre novidades, funcionalidades, conteúdos, notícias e demais informações relevantes para a manutenção do relacionamento com a C.G.F Contabilidade;

(vii) Resguardar a C.G.F Contabilidade de direitos e obrigações relacionadas ao uso dos sites, aplicativos e serviços prestados pela C.G.F Contabilidade;

(viii) Colaborar e/ou cumprir ordem judicial ou requisição por autoridade administrativa, bem como atender obrigações de reportar preventivamente determinadas atividades para autoridades competentes;

(ix) Prosseguir com pedidos de pagamento efetuados pelos USUÁRIOS;

(x) Enviar newsletters e e-mails que o USUÁRIO expressamente concordou em receber;

(xi) Gerenciar riscos e detectar, prevenir e/ou remediar fraudes ou outras atividades potencialmente ilegais ou proibidas, além de violações de políticas ou termos de uso aplicáveis;

(xii) Consultar os Dados em bureaus privados e públicos para verificar se estão corretos, atualizá-los ou solicitar dados complementares.

3.2. O uso, acesso e compartilhamento da base de dados formada nos termos da presente  Política de Privacidade serão feitos dentro dos limites e propósitos das atividades da C.G.F Contabilidade, podendo ser fornecidas e disponibilizadas para acesso e/ou consulta para parceiros de negócios, fornecedores, prestadores de serviço, subcontratados, autoridades ou terceiros em geral, desde que obedecido o disposto na presente Política de Privacidade, na Legislação Aplicável ou por determinação judicial. Dados sensíveis do USUÁRIO, como dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, serão compartilhados exclusivamente mediante o consentimento do USUÁRIO.

3.2.1. O compartilhamento dos Dados dos USUÁRIOS poderá ser feito com entidades localizadas fora do país de residência do USUÁRIO (tais como países da Área Econômica Europeia, da América do Sul ou da América do Norte). Nesses casos, o processamento, tratamento, uso e compartilhamento dos  Dados será feito de acordo com a Legislação Aplicável e a presente  Política de Privacidade. Em especial, quando houver a transferência de  Dados originados da Área Econômica Europeia para países que não tenham sido reconhecidos pelas autoridades competentes como oferecendo nível adequado de proteção, a C.G.F Contabilidade garantirá o uso das ferramentas e medidas apropriadas (tais como as Cláusulas Contratuais Padrão da Comissão Europeia).

3.2.2. A C.G.F Contabilidade se compromete a resguardar o sigilo financeiro e bancário de seus clientes e USUÁRIOS através do não compartilhamento dessas informações com empresas com as quais o USUÁRIO não tenha concordado. O USUÁRIO reconhece que a C.G.F Contabilidade é obrigada a atender uma série de obrigações legais em decorrência da Legislação Aplicável relacionadas com a identidade de seus clientes e a origem dos fundos que opera. Dessa forma, a C.G.F Contabilidade fica autorizada a solicitar, e o USUÁRIO obrigado a fornecer, documentos e informações adicionais, inclusive para realização de procedimentos de conheça-o-seu-cliente e prevenção à lavagem de dinheiro. As informações obtidas pela C.G.F Contabilidade em resposta aos questionamentos apontados serão tratadas como informações sigilosas. A C.G.F Contabilidade fica autorizado a compartilhar dados exigidos pela Legislação Aplicável com as autoridades competentes e com terceiros que necessitem ter acesso aos Dados para elaborar/validar relatórios sobre as atividades da C.G.F Contabilidade sob referida legislação.

3.2.3. O USUÁRIO é responsável pelo sigilo, utilização e todos os atos no uso das Credenciais (tais como, mas não limitados a, login, senha e token de autenticação). Caso o  USUÁRIO identifique ou desconfie que um terceiro tenha acesso à sua senha, este deverá alterar diretamente nos sistemas ou serviços. O compartilhamento de Credenciais decorrente de ação do USUÁRIO configura violação a esta Política de Privacidade.

3.3. Desde já o USUÁRIO está ciente que a C.G.F Contabilidade poderá realizar (i) a anonimização dos Dados Pessoais, tornando-os Dados Anonimizados; e (ii) tratamento de Dados Pessoais com base no legítimo interesse da C.G.F Contabilidade, conforme previsto na Legislação Aplicável. O USUÁRIO manifesta consentimento expresso com tais atividades ao concordar com os termos da presente  Política de Privacidade.

3.3.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que a C.G.F Contabilidade poderá utilizar os Dados para traçar o perfil do USUÁRIO, de forma a aprimorar os seus serviços ou atender a Legislação Aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de conheça-o-seu-cliente. O perfil do USUÁRIO será compartilhado exclusivamente nos termos da presente Política de Privacidade ou da Legislação Aplicável.

3.4. Internamente, os Dados somente serão acessados por profissionais devidamente autorizados pela C.G.F Contabilidade, respeitando os princípios da finalidade, adequação e necessidade, entre outros previstos na Legislação Aplicável, para os objetivos da C.G.F Contabilidade, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade nos termos desta Política de Privacidade.

3.5. Os Dados Anonimizados poderão ser coletados, tratados, armazenados, utilizados, transferidos e divulgados para qualquer finalidade, independentemente de autorização do USUÁRIO.

3.6. A C.G.F Contabilidade possui parceiros comerciais que podem oferecer serviços por meio de funcionalidades ou sites acessados a partir dos sites, aplicativos e serviços prestados pela C.G.F Contabilidade. Os  Dados fornecidos pelo USUÁRIO a estes parceiros serão de responsabilidade dos parceiros, estando assim sujeitos às suas próprias práticas de obtenção e uso de Dados, sem que caiba qualquer ônus a C.G.F Contabilidade com relação a esses Dados.

3.7. A C.G.F Contabilidade preza pela segurança e inviolabilidade das  Credenciais do USUÁRIO. Por esse motivo constantemente busca e monitora a internet em suas diversas camadas com a finalidade de identificar, coletar e tratar para fins de validação (testes de autenticação) logins e senhas potencialmente pertencentes aos USUÁRIOS que tenham sido indevidamente publicados na internet por terceiros.

3.7.1. Se por meio de testes de autenticação a C.G.F Contabilidade constatar que as Credenciais do USUÁRIO foram comprometidas (tornadas acessíveis para terceiros), a C.G.F Contabilidade - por segurança e no intuito de impedir o acesso inapropriado de terceiros à  Conta e Dados do USUÁRIO - bloqueará preventivamente as Credenciais do USUÁRIO. Havendo quaisquer dúvidas - inclusive sobre como desbloquear as Credenciais - o  USUÁRIO pode consultar os termos de uso nos sites, aplicativos e serviços prestados pela C.G.F Contabilidade, ou entrar em contato com a central de atendimento.

 

4. ARMAZENAMENTO DOS DADOS

RESUMO

Os Dados coletados são armazenados em local seguro. A qualquer momento o USUÁRIO poderá solicitar a exibição, correção ou exclusão de seus Dados. Salvo casos específicos, poderemos manter os Dados coletados para cumprimento legal, auditoria e preservação de direitos, pelo prazo necessário para cumprir essas responsabilidades.

 

4.1. Os Dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro e controlado. Todavia, considerando que nenhum sistema de segurança é infalível, a C.G.F Contabilidade se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões do banco de dados dos sites, aplicativos e serviços oferecidos pela C.G.F Contabilidade, salvo nos casos em que tiver dolo ou culpa. Contudo, caso a C.G.F Contabilidade identifique que alguma dessas situações ocorreu, notificará os USUÁRIOS afetados informando que houve violação de seus Dados e indicando que adotem as medidas cabíveis.

4.2. Os Dados obtidos do USUÁRIO poderão ser armazenados em servidor próprio da C.G.F Contabilidade ou de terceiro contratado para esse fim, sejam eles alocados no Brasil ou no exterior, podendo ainda ser armazenados por meio de tecnologia de cloud computing e/ou outras que surjam futuramente, visando sempre a melhoria e aperfeiçoamento das atividades da C.G.F Contabilidade. A C.G.F Contabilidade fará com que os terceiros que eventualmente mantenham os servidores em que os Dados estejam armazenados mantenham padrões de segurança e controle conforme os padrões legais aplicáveis.

4.3.  Pelas ferramentas de atendimento disponibilizadas nos sites, aplicativos e serviços oferecidos pela C.G.F Contabilidade é facultado ao  USUÁRIO (podendo estar sujeito a comprovar sua identidade):

(i) requerer o acesso aos Dados, incluindo sua exibição, retificação com a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados ou eliminação/exclusão dos Dados Pessoais que lhe dizem respeito;

(ii) requerer a eliminação/exclusão de todos os seus Dados Pessoais coletados e registrados pela C.G.F Contabilidade, desde que o contrato entre o USUÁRIO e a C.G.F Contabilidade tenha terminado, a Conta cancelada e o prazo legal mínimo para fins de obrigações legais da C.G.F Contabilidade tenha decorrido;

(iii) revogar o consentimento para a futura coleta, tratamento, uso e processamento dos Dados Pessoais que lhe dizem respeito ou restringir o processamento de Dados Pessoais. Isso não afetará a legalidade do tratamento e processamento dos Dados Pessoais realizados antes da revogação, com base em seu consentimento ou no legítimo interesse da C.G.F Contabilidade. A revogação do consentimento poderá impedir o USUÁRIO de utilizar em sua plenitude ou mesmo inviabilizar o uso dos sites, aplicativos e serviços oferecidos pela C.G.F Contabilidade;

(iv) solicitar a portabilidade dos seus Dados; e

(v) solicitar que a C.G.F Contabilidade não mais utilize os Dados Pessoais para propósitos de marketing.

4.3.1. Ainda que o USUÁRIO tenha solicitado a exclusão de seus dados e revogado seu consentimento, em alguns casos específicos a C.G.F Contabilidade pode estar sujeito a Leis e regulações que impossibilitem a exclusão/revogação dos Dados.

4.3.2. Os Dados Pessoais do USUÁRIO também serão excluídos quando estes não forem mais necessários, exceto na ocorrência de justificativa legal ou contratual para a sua manutenção (exemplificativamente, para cumprir eventual obrigação legal de retenção de dados ou necessidade de preservação destes para preservar direitos e interesses legítimos de uma das partes envolvidas na contratação).

4.4. As configurações de privacidade dos USUÁRIOS e os produtos e recursos que o USUÁRIO utiliza influenciam os Dados do USUÁRIO que serão obtidos pela C.G.F Contabilidade.

4.5. A C.G.F Contabilidade poderá, para fins de auditoria e preservação de direitos, permanecer com o histórico de registro dos Dados do USUÁRIO, possuindo a C.G.F Contabilidade faculdade de excluí-los definitivamente mediante sua conveniência ou nas hipóteses em que lei ou norma regulatória exigirem. A C.G.F Contabilidade também poderá manter os Dados Anonimizados e versão anonimizada dos  Dados para propósitos de estatística e estudos, mesmo após a solicitação de exclusão pelo USUÁRIO ou após o término do prazo legal de guarda.

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

RESUMO

Podemos atualizar esse documento a qualquer momento. Assim, consulte-o com frequência. Se terceirizarmos qualquer atividade, garantiremos que as empresas contratadas obedeçam a todas as disposições deste documento.

 

5.1. O teor desta Política de Privacidade poderá ser atualizado ou modificado a qualquer momento, conforme a finalidade ou conveniência da C.G.F Contabilidade, tal qual para adequação e conformidade legal de disposição de lei ou norma que tenha força jurídica equivalente, cabendo ao USUÁRIO verificá-la sempre que efetuar o acesso aos sites, aplicativos ou serviços oferecidos pelo C.G.F Contabilidade.

5.1.1. Ocorrendo atualizações neste documento, a C.G.F Contabilidade notificará o  USUÁRIO mediante as ferramentas disponíveis nos sites, aplicativos e serviços prestados pela C.G.F Contabilidade e/ou meios de contato fornecidos pelo USUÁRIO. O USUÁRIO estará vinculado aos novos termos deste documento a partir da entrega da notificação sobre as atualizações.

5.2. O contato do Encarregado/DPO é o endereço lgpd@cgfccontabilidade.com.br. O  USUÁRIO poderá entrar em contato neste endereço para esclarecer quaisquer dúvidas com relação às disposições constantes nesta Política de Privacidade.

5.3. Caso considere que a C.G.F Contabilidade violou alguma disposição legal ou desta Política de Privacidade, o USUÁRIO tem o direito de apresentar uma queixa à autoridade de supervisão apropriada, além de contatar a C.G.F Contabilidade diretamente.

5.4. Caso empresas terceirizadas realizem o processamento de quaisquer Dados coletados pela  C.G.F Contabilidade, deverão respeitar as condições aqui estipuladas e as normas de Segurança da Informação da C.G.F Contabilidade, obrigatoriamente.

5.5. Caso alguma disposição desta Política de Privacidade seja considerada ilegal ou ilegítima por autoridade da localidade em que o USUÁRIO resida ou da sua conexão à internet, as demais condições permanecerão em pleno vigor e efeito.

 

6. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

RESUMO

Em eventuais ações judiciais aplica-se a lei brasileira e o foro do município de SINOP, Mato Grosso, salvo ressalva específica pela Legislação Aplicável (como o de domicílio do USUÁRIO).

 

6.1.  A presente Política de Privacidade será interpretada segundo a legislação brasileira, no idioma português, sendo eleito o foro do município de SINOP, estado do Mato Grosso para dirimir qualquer litígio ou controvérsia envolvendo o presente documento, salvo ressalva específica de competência pessoal, territorial ou funcional pela Legislação Aplicável.

 

7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

A seguir são apresentadas condições específicas aplicáveis a determinadas empresas/produtos/serviços da C.G.F Contabilidade, identificados em cada seção. Caso o USUÁRIO contrate com alguma das empresas ou utilize um ou mais dos produtos/serviços discriminados a seguir, as seguintes condições serão aplicáveis em complemento ao estabelecido na Política de Privacidade.

7.1. Plataforma de Serviços

7.1.1. Caso o USUÁRIO utilize a plataforma online de prestação de ofertados pela C.G.F Contabilidade, as seguintes condições complementares serão aplicáveis.

7.1.2. Ao utilizar a Plataforma de Serviços, poderá ser solicitado ao  USUÁRIO a apresentação de documentos e informações adicionais, inclusive para fins da análise de crédito, bem como para realização de procedimentos de conheça-o-seu-cliente e prevenção à lavagem de dinheiro. As informações obtidas pela C.G.F Contabilidade serão tratadas como informações sigilosas, nos termos da Lei Complementar nº 105 de 10 janeiro de 2001, a qual dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras.

7.1.3.     Na hipótese de a C.G.F Contabilidade suspeitar que informações falsas foram disponibilizadas pelo USUÁRIO, terceiros poderão ser acionados com o intuito de apurar a possibilidade de fraude; estes terão acesso às informações disponibilizadas com o exclusivo objetivo de verificar a ocorrência ou não da possível fraude.

7.1.4.     A C.G.F Contabilidade poderá transferir Dados obtidos a outros agentes de mercado, tais como instituições financeiras, que serão necessárias, única e exclusivamente, na consecução das atividades relacionadas com a Plataforma de Serviços.

7.1.5.     Além das finalidades descritas na Política de Privacidade, a C.G.F Contabilidade ou terceiros prestadores de serviços estão autorizados a utilizar as informações disponibilizadas pelos USUÁRIOS para os seguintes propósitos:

(i) verificação da identidade do USUÁRIO;

(ii) prevenir a ocorrência de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro;

(iii) identificar possível fraude;

(iv) efetuar a análise de crédito;

(v) administrar a Plataforma de Serviços;

(vi) tornar a página de acesso da Plataforma de Serviços disponível aos seus usuários e identificar os serviços de seus interesses;

(vii) realizar controles regulamentares requeridos pela legislação/regulação aplicáveis;

(viii) manter informados quaisquer terceiros possivelmente interessados e/ou relacionados à operação desejada; e

(ix) garantir a execução da operação desejada.

7.1.6. A C.G.F Contabilidade conta com recursos de proteção física, eletrônica e procedimental para a Plataforma de Serviços, que atendem aos padrões legais nacionais e internacionais de proteção a informações pessoais, tais como mecanismos de autenticação de acesso com sistemas de autenticação dupla, assegurando a individualização do responsável pelo tratamento dos registros, inventário detalhado de acessos à Plataforma de Serviços e uso de soluções de gestão de registros por técnicas que garantem a inviolabilidade dos dados.


Versão desta Política: 25 de Fevereiro de 2021.

Encarregado de Proteção de Dados: Sanclé Landim Albuquerque
E-mail de contato: protecaodedados@cgfcontabilidade.com.br



Resumo

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Termos e Condições

Pelo presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, de um lado, C G F Contabilidade S/S EPP, localizada à R. das Aroeiras, 58 - St. Comercial, Sinop - MT inscrita no CNPJ sob o Nº 02.721.759/0001-99, doravante simplesmente denominada CGF e de outro lado o responsável que estará acessando os dados corporativos, documentos, treinamentos e informações, devidamente qualificado em seu cadastro nesta plataforma, doravante simplesmente denominada PARTE RECEPTORA; têm entre si, devidamente representadas por seus representantes legais.

CONSIDERANDO QUE as Partes estão em tratativas de relacionamento comercial e que podem ter acesso a Informações Confidenciais entre si.

RESOLVEM as PARTES acima qualificadas, celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pelas Partes, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas por ambas, por força dos procedimentos necessários para estabelecer tratativas de relacionamento comercial, que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"), tais como: resguardar os direitos de propriedade intelectual de dados e ou informações cedidas.

1.2. As informações confidenciais reveladas por uma Parte deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos dos definidos neste instrumento, sem a devida autorização da outra Parte.

1.3. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES

2.1. A Parte que disponibilizar qualquer informação à outra Parte, em conformidade com este TERMO, será denominada PARTE DIVULGADORA, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada PARTE RECEPTORA.

2.2. Serão consideradas “Informações Confidenciais” nos termos deste instrumento, todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte ("PARTE DIVULGADORA") à outra Parte ("PARTE RECEPTORA"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, “know-how”, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE

3.1. A PARTE RECEPTORA obriga-se por si, seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos neste TERMO;

3.1.1. A PARTE RECEPTORA será responsável, perante a PARTE DIVULGADORA e TERCEIROS, por toda e qualquer infração ao presente TERMO, LEGAL, REGULAMENTAR, ÉTICA ou de FRAUDE que venha a ser cometida por quaisquer de seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, ainda que estes não tenham pessoalmente firmado o acordo de confidencialidade com teor substancialmente semelhante ao do presente TERMO.

3.2. A PARTE RECEPTORA, na forma disposta no item 3.1 acima, também se obriga a: 

3.2.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas, bem como cumprir leis, regras, praticas éticas, anti-suborno e corrupção;

3.2.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados;

3.2.3. Comunicar à PARTE DIVULGADORA, de imediato (e em qualquer caso, dentro do prazo correspondente à metade do prazo conferido à PARTE RECEPTORA para atendimento da solicitação ou exigência em questão), de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. A PARTE RECEPTORA fica obrigada também a enviar a PARTE DIVULGADORA cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma.

3.2.3.1. A PARTE RECEPTORA cooperará com a PARTE DIVULGADORA para possibilitar que a última procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais, bem como do cumprimento de regras, leis e Códigos de conduta aplicáveis.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXTENSÃO DA CONFIDENCIALIDADE

4.1. O conceito de confidencialidade não se aplica a informação fornecida pela PARTE DIVULGADORA à PARTE RECEPTORA nas seguintes situações:

4.1.1. Que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela PARTE RECEPTORA, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este TERMO tenha sido violado;

4.1.2. Estejam de posse da PARTE RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela PARTE DIVULGADORA;

4.1.3. Sejam recebidas pela PARTE RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a PARTE RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a PARTE DIVULGADORA, para manter segredo com respeito a tais informações.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES

5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTE RECEPTORA:

5.1.1. Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins previstos neste TERMO;

5.1.2. Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à PARTE DIVULGADORA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade.

5.2. A PARTE RECEPTORA: (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da PARTE DIVULGADORA, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.

5.3. A PARTE RECEPTORA fica desde já proibida de produzir cópias, ou backup, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos a ele fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude do objeto deste TERMO, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, a não ser com o consentimento da PARTE DIVULGADORA.

5.4. A PARTE RECEPTORA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura existentes, na data estipulada pela PARTE DIVULGADORA para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, destruindo todos os documentos por ela produzidos e que contenham quaisquer informações protegidas por este Termo, sob pena de incorrer nas penalidades  previstas neste instrumento.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente TERMO entrarão em vigor por ocasião da assinatura eletrônica e/ou aceite pela Parte, e permanecerá válido até a conclusão da relação comercial estabelecida entre as mesmas. Não obstante, as obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas deste Instrumento, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após sua data de rescisão. Tendo qualquer alteração aplicada a este canal, sob responsabilidade do assinante avaliar e analisar as alterações que possam ocorrer.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer dos itens relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, inclusive no que tange a aplicação do artigo 153 do Código Penal em vigor, as quais serão apuradas em regular processo.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Ao assinar o presente instrumento, as partes manifestam sua concordância no sentido de que:

8.1.1. O não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito;

8.1.2. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente TERMO, bem como pela legislação pertinente sobre proteção de direitos, inventos, criações, marcas, patentes, nomes e signos distintivos aplicável à hipótese específica do caso concreto;

8.1.3. O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes;

8.1.4. Não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte;

8.1.5. Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar Informações Confidenciais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer contrato, termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.

8.1.6. O fornecimento de informações confidenciais pela PARTE DIVULGADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da PARTE DIVULGADORA, para os fins que lhe aprouverem.

8.1.7. O presente TERMO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

8.1.8.        Os casos omissos oriundos do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes.

9. CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica eleito o foro de Mato Grosso - MT como competente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem às PARTES justas e acordadas, assinam o presente Instrumento eletronicamente em seu teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que ficarão registrados para consulta a qualquer tempo nesta plataforma.


Versão desta Política: 25 de Fevereiro de 2021.


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Termos e Condições

Através da assinatura deste termo, eu devidamente autenticado na plataforma de treinamento, me comprometo a seguir as normas descritas abaixo para acessar remotamente os recursos da rede da CGF Contabilidade através de VPN (rede privada virtual).

I - Declaro estar ciente:

a) que o acesso remoto à rede interna da CGF Contabilidade, (Virtual Private Network – VPN), somente será liberado mediante login de rede, e aqueles que não o possuem deverão enviar a solicitação via canais de atendimento para o departamento de Tecnologia da Informação;

b) da prerrogativa para acesso, alteração, inserção e cancelamento de informações dos sistemas informatizados utilizados para meus desempenhos de atividades com a utilização da senha a mim concedida;

c) da obrigação de solicitar o cancelamento do acesso aqui concedido, ao gestor de acesso do departamento de Tecnologia da Informação, em caso de posterior perda das condições necessárias para sua concessão, tais como: perda de vínculo, mudança de função, mudança de setor, suspensão das atividades funcionais, dentre outras;

d) dos perigos de responder mensagens não solicitadas, acessar links ou baixar arquivos e anexos de origem desconhecidas, bem como, conectar-se, ou manter-se conectado, a redes públicas durante o acesso a rede interna da CGF Contabilidade;

e) da necessidade de cuidar da proteção do computador e/ou notebook, que será(ão) utilizado(s) para acesso a rede interna da CGF Contabilidade, por meio da instalação e atualização de antivírus e/ou outras soluções de segurança, bem como, de manter o Sistema Operacional (Windows e/ou Linux) atualizado.

II – Declaro, ainda, ter ciência das sanções administrativas contidas na CLT, Lei Geral de Proteção de Dados e Manual do Colaborador CGF Contabilidade aquiescendo-me com todas as responsabilidades inerentes ao uso das informações e dos recursos tecnológicos, bem como das implicações legais decorrentes do seu uso indevido, seja qual for a circunstância, ciente de que os usuários e senhas disponibilizados para acesso às informações são de propriedade da CGF Contabilidade.

III - Comprometo-me a:

a) ter controle total da senha a mim atribuída, a qual é intransferível, devendo solicitar apenas ao gestor do departamento de Tecnologia da Informação, a substituição da senha inicial informada ou gerada pelo sistema ou recurso do ambiente informatizado desta organização;

b) acessar os sistemas e recursos do ambiente informatizado somente para atender os interesses legítimos da entidade ao qual está vinculado;

c) não acessar sítios indevidos que possam comprometer a segurança da rede interna da CGF Contabilidade, tais como, site de jogos, que contenham pornografia, dentre outros;

d) não revelar fora do âmbito profissional fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão de autoridade competente na esfera administrativa ou judicial;

e) Manter o necessário cuidado quando da exibição de dados em tela, impressos ou gravados em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;

f) Não me ausentar da estação de trabalho sem bloquear ou encerrar a sessão em uso do sistema ou recurso do ambiente informatizado desta entidade, dificultando assim a possibilidade de acesso indevido por pessoas não autorizadas;

g) Responder em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de minha parte que possam colocar em risco ou comprometer a exclusividade do conhecimento de minha senha ou a utilização dos privilégios a que tenho acesso.


Versão desta Política: 25 de Fevereiro de 2021.


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Termos e Condições

1.  INTRODUÇÃO

O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.


2.  ABRANGÊNCIA

Este Código de Conduta abrange os membros da Diretoria Executiva, assessores especiais, parceiros, cedidos a empresa, todos os empregados, inclusive aqueles liberados da CGF Contabilidade à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas, jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Organização ou a serviço da empresa.


3.  DEVERES

1.     Ser assíduo, pontual, cumprir a jornada de trabalho bem como as normas sobre ausência do local de trabalho;

2.     Realizar as atividades demandadas e/ou inerentes de seu cargo/função de acordo com as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes às suas atividades e ao órgão onde exerce suas atribuições, mantendo-se atualizado;

3.     Acatar e respeitar as ordens emanadas dos seus superiores, exceto as manifestamente em desacordo com a legislação e com as normas da empresa;

4.     Guardar absoluta reserva sobre documentos e informações de que tenha conhecimento, independente do meio de recepção ou veiculação, que possa causar prejuízos de qualquer ordem à empresa, a seus empregados, aos dirigentes, aos clientes ou aos parceiros;

5.     Tratar as informações sigilosas somente nos fóruns apropriados e definidos pela empresa;

6.     Ser imparcial nas informações e decisões, evitando favorecer ou prejudicar pessoas, em detrimento dos interesses da empresa;

7.     Levar ao conhecimento dos superiores hierárquicos qualquer indício de irregularidade de que tiver ciência e em situações de suspeita de envolvimento desses superiores hierárquicos, levar ao conhecimento de autoridade de órgão competente e/ou utilizar o canal específico para registro de denúncia, sob pena de responsabilidade;

8.     Zelar pela conservação de bens móveis e imóveis, e pela adequada utilização dos recursos da empresa;

9.     Atuar de forma colaborativa e solidária com foco na missão, visão e valores organizacionais, atendendo às solicitações da empresa;

10.  Apresentar-se asseado no seu local de trabalho, evitando o uso de trajes sujos e mal cuidados;

11.  Utilizar o uniforme disponibilizado pela empresa e proceder a sua devolução, de acordo com as normas em vigor;

12.  Fornecer à área de Gestão de Pessoas e manter atualizados os dados relativos ao cadastro funcional e pessoal;

13.  Cumprir as normas de saúde ocupacional e de segurança no trabalho, especialmente, a realização dos exames periódicos e a utilização dos equipamentos de proteção individual;

14.  Preservar a destinação específica de benefícios e vantagens concedidos pela empresa, proibindo-se a sua comercialização;

15.  Portar a identificação funcional em local visível, no recinto da empresa e quando a estiver representando;

16.  Cumprir as normas de segurança das pessoas, da informação, patrimonial e postal, estabelecidas pela empresa;

17.  Observar as normas relativas ao sigilo de correspondência e ao segredo profissional previstas em Lei;

18.  Observar as normas sobre sigilo bancário no tratamento das informações referentes a Clientes, parceiros, fornecedores, projetos ou outros aspectos aplicáveis;

19.  Restituir a empresa valores recebidos indevidamente, conforme regras vigentes nos normativos internos;

20.  Tratar as pessoas com educação, respeitando a diversidade humana, principalmente nos aspectos de orientação sexual, racial, nacionalidade, idade, religião, de cunho político e posição social, considerando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários dos serviços corporativos.


4.  PROIBIÇÕES

Ao empregado é proibido:

21.  Apresentar-se embriagado ou fazer uso, em serviço, de bebida alcoólica;

22.  portar, fazer uso ou apresentar-se em serviço sob efeito de qualquer substância química tóxica ou entorpecente ilícita;

23.  Fazer uso de cigarro, cachimbo, charuto e afins nos recintos de trabalho;

24.  Agredir fisicamente qualquer pessoa dentro das dependências da empresa ou em outros locais, quando à serviço;

25.  Agredir moralmente, de forma isolada, qualquer pessoa dentro das dependências da empresa ou em outros locais, quando à serviço;

26.  Praticar atos de assédio moral caracterizados pela ocorrência reiterada de gestos, palavras, atitudes ou ações ofensivas, explícitos ou sutis, desqualificadores, discriminadores, humilhantes e constrangedores, contra empregados, estagiários, jovens aprendizes, participantes de programas sociais ou terceirizados;

27.  Usar as instalações da empresa para realizar tarefas alheias as suas atividades profissionais, salvo se estiver previamente autorizado;

28.  Fraudar atestado médico ou qualquer outro documento próprio ou de outrem;

29.  Alterar registro de frequência em benefício próprio ou de outrem;

30.  Promover ou participar de atividade de natureza político-eleitoral ou ideológica nas áreas e locais de trabalho na empresa, assim como usar o nome desta para tais fins;

31.  Portar armas no local de trabalho;

32.  Utilizar ou retirar, indevidamente, da empresa, dos empregados ou de terceiros, valores, bens móveis e/ou imóveis, documentos, informações, pessoas ou materiais;

33.  Copiar ou utilizar licenças de “softwares” adquiridas pela empresa, em computadores particulares, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;

34.  Executar cópias não autorizadas de programas desenvolvidos para usuários individuais, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;

35.  Praticar ou favorecer jogos de azar, contrários à lei, dentro do recinto da empresa;

36.  Organizar ou participar de cooperativas no recinto da empresa, salvo se houver autorização prévia, observados os limites autorizados;

37.  Recusar-se a dar fé a documentos públicos, quando previsto em suas atividades;

38.  Atribuir responsabilidade à terceiros, empregado ou não, para desempenho de atividade que seja de sua competência;

39.  Coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem ou não a associação profissional ou sindical ou a partido político;

40.  Constranger empregado, jovem aprendiz, terceirizado, estagiário, para obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se da sua posição de superior hierárquico ou influência/prestígio inerente ao exercício de cargo ou função;

41.  Constranger, no ambiente de trabalho ou quando à serviço da empresa, qualquer pessoa para obter vantagem ou favorecimento sexual;

42.  Executar as atribuições de seu cargo ou função, habitualmente, com negligência, má vontade, displicência, desleixo, omissão, desatenção ou indiferença;

43.  Atribuir, quando gestor, a empregado ou a terceirizado ou a cedidos para atividades ou serviços diferentes daqueles próprios de seu cargo/função, salvo nos casos de substituição por impedimento temporário previsto nas normas internas da empresa, ou para fazer face a motivo de força maior, para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto;

44.  Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as suas atividades, durante o horário de trabalho;

45.  Comercializar ou fomentar comércio no local de trabalho, adquirindo produtos ou serviços nas dependências da empresa, ou permitir tais procedimentos quando gestor;

46.  Usar peças do uniforme da empresa, em locais públicos, quando não estiver no desempenho de suas atividades profissionais;

47.  Usar linguagens e atitudes obscenas, promover ou participar de brincadeiras levianas, impróprias e conturbar o ambiente de trabalho;

48.  Consignar informações inverídicas em documentos ou sistemas da empresa, inclusive sobre entrega de objetos postais;

49.  Criar ou fazer uso indevido dos meios de comunicação da empresa, para veicular assuntos de interesse próprio ou de outrem, ou não alinhados às políticas de comunicação e de segurança da informação ou proteção de dados;

50.  Utilizar indevidamente os meios de comunicação da empresa para divulgar conteúdos de cunho político-partidário, pornográfico, correntes de cunho “financeiro” ou não, e que atentem contra a imagem de pessoas e da empresa;

51.  Devassar, sonegar ou destruir qualquer objeto postal a que teve acesso em decorrência do exercício de cargo ou função;

52.  Promover, participar ou divulgar, por qualquer meio, crítica de desapreço a empresa, superiores hierárquicos ou a colegas de trabalho;

53.  Divulgar em redes sociais, assuntos que afetem negativamente a imagem da empresa;

54.  Praticar ato doloso, por ação ou omissão, que viole os deveres de honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade e lealdade a empresa;

55.  Praticar ato doloso capaz de causar prejuízo a empresa, por ação ou omissão, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens pertencentes a empresa;

56.  Obter para si ou outrem vantagem patrimonial ou pessoal indevida em razão do exercício de cargo ou função que exerce na empresa;

57.  Utilizar das prerrogativas que o cargo ou função lhe conferem para induzir, coagir, constranger ou beneficiar indevidamente empregados, inclusive aqueles liberados da empresa e caso aplicável à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela CGF CONTABILIDADE, assessores especiais, estagiários, jovens aprendizes, participantes dos programas sociais e terceirizados;

58.  Evitar ao máximo possível designar, transferir e/ou manter cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, para exercício de suas atividades sob sua chefia imediata;

59.  Contratar pessoa jurídica cujo administrador ou sócio com poder de direção seja familiar de:

60.  Empregado da empresa que exerça função de confiança pela demanda ou pela contratação;

61.  Superior hierárquico imediato ao empregado da empresa que exerça função de confiança pela demanda ou pela contratação;

62.  Ocupante de função de confiança responsável pela autorização da contratação e pela assinatura do contrato.

63.  Contratar de forma direta, sem processo de compras, pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito da empresa;

64.  Criar páginas de internet que se identifiquem como sendo a empresa, com o uso ou citação de marcas da CGF Contabilidade, sem a devida autorização;

65.  Usar as marcas da empresa, fora da atividade profissional, sem autorização da CGF Contabilidade;

66.  Representar a empresa junto aos meios de comunicação (escrita, falada, televisionada ou por qualquer mídia social) sem autorização da CGF Contabilidade;

67.  Exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente, do colegiado do qual ele participe ou do órgão/empresa à qual pertença;

68.  Atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados e alheios a empresa que possam gerar danos ou ônus negativo a imagem corporativa;

69.  Fornecer, divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas em proveito próprio ou de terceiros;

70.  Exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou função, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas que possam gerar conflitos de interesse legais, regulamentares ou de descumprimento de leis e regras internas/externas ou de clientes;

71.  Receber presentes, brindes e benefícios, tais como refeições, entretenimento, viagem, hospedagem ou vantagens pessoais de qualquer natureza em razão das atribuições do cargo/função que desempenhe na empresa, salvo as legalmente admitidas;

72.  Realizar despesas para pagamento com recursos da empresa sem prévia autorização;

73.  Publicar textos, artigos técnico-científicos, administrativos e de proferir palestras sobre processos e negócios da empresa, sem autorização em nível mínimo de Chefe do Departamento.

74.  Atuar para pressionar, coagir, retaliar, punir ou prejudicar aqueles que comprovadamente de boa-fé apresentaram comunicação ou denúncia de prática de crimes, atos de improbidade, violação de normas e/ou leis ou qualquer outro ato ilícito;

75.  Deixar de imputar, quando julgador, responsabilização pecuniária em processo disciplinar, no qual esteja identificada a responsabilidade pelo prejuízo suportado pela empresas e, configurada a responsabilidade pecuniária do empregado nos termos deste Código ou de Processos internos formalizados.


5.  PROIBIÇÕES

Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, a reincidência e os antecedentes funcionais, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme disposto nos artigos de Controle Disciplinar. São penalidades aplicáveis:

·       Advertência;

·       Suspensão por até 30 (trinta) dias;

·       Rescisão contratual por justa causa.

Nas infrações de menor potencial ofensivo, cuja sanção em tese prevista seja a advertência, deverá ser oportunizada ao empregado a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta, conforme estabelecido neste documento.

As penalidades por faltas disciplinares deverão ser aplicadas imediatamente após a conclusão do processo de apuração e decisão da autoridade interna competente.

Caso o empregado esteja em afastamento legal, a penalidade será aplicada no dia do seu retorno ao trabalho.


6.  DISPOSIÇÕES GERAIS

Os procedimentos decorrentes da inobservância deste Código estão descritos nas penalidades e documentação formal do programa de Integridade e outros documentos corporativos de referência que possam ser referenciados ou inclusos no processo a qualquer momento.

A Ouvidoria da empresa é responsável por receber as denúncias e as manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias. As denúncias são encaminhadas para apuração, conforme o caso denunciado. As denúncias poderão ser enviadas à ouvidoria por meio de portal corporativo ou através do e-mail contato@cgfcontabilidade.com.br.

Os processos relativos à abandono de emprego não constituirão processo disciplinar, e sim, processo administrativo a ser conduzido pela área de gestão de pessoas. Todos aqueles abrangidos por este Código também deverão observar, rigorosamente, o contido em outros documentos de Manuais, Códigos e Procedimentos da empresa que estarão institucionalmente disponibilizados.

A empresa deve fazer expressa referência a este Código quando das contratações das de prestadores de serviços, devendo requerer destas o cumprimento pelos seus empregados. O eventual descumprimento dos dispositivos contidos neste Código por empregado da empresa prestadora de serviços deverá ser informado ao seu empregador.

Ao se confrontar com eventuais situações não contempladas neste documento, deve-se buscar no Código de Conduta Ética da CGF Contabilidade, nas normas internas, junto aos superiores hierárquicos ou por meio de Ouvidoria, comitês e a orientação sobre a conduta adequada à situação.


Versão desta Política: 25 de Fevereiro de 2021.


Resumo

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Termos e Condições

1. INTRODUÇÃO
O Código de Conduta Ética da CGF Contabilidade  visa à prevenção de desvios éticos de conduta e a consecução de seus objetivos organizacionais, promovendo a disseminação da identidade corporativa e de orientações sobre os compromissos de agir sempre de acordo com princípios fundados na legislação e na Ética, em todas as relações, e sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.


2. ABRANGÊNCIA

Art. 1º.  Este Código de Conduta Ética é de observância obrigatória por todos os membros dos Conselhos e da Diretoria, assessores especiais contratados, empregados, estagiários, prestadores de serviços, agentes delegados e quaisquer pessoas que estejam a serviço da empresa e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos de prestação de serviço, programas sociais, parcerias e voluntariado.

§ 1º. No ato de posse/contratação, de assinatura de instrumento formal de vínculo com a CGF Contabilidade ou na apresentação à equipe junto a qual exercerá suas atividades, os que são abrangidos por este código prestarão compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta Ética da empresa.

§ 2º. Constará nos Contratos Administrativos celebrados pela empresa cláusula por meio da qual os representantes legais e os empregados e prestadoras de serviços assumam a obrigação de observar o disposto neste código.

§ 3º. É compromisso dos profissionais da empresa, dentro de sua competência, orientar os prestadores de serviços, os clientes e qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado para a observância dos compromissos constantes deste código nas relações estabelecidas com a empresa.

§ 4º. Os agentes definidos neste artigo deverão também se adequar como normas do Código de Ética Profissional dos clientes atendidos, no que couber.


3.  OBJETIVO

Art. 2º. O presente Código é baseado nos princípios constitucionais, explícitos e implícitos, que regem a Administração Pública, e no negócio, missão, visão e valores que retratam a identidade corporativa da empresa, e visa nortear e fomentar uma conduta ética nos relacionamentos dela com suas partes interessadas: acionista, clientes, sociedade, fornecedores e colaboradores.

Parágrafo Único. São o negócio, a missão, a visão e os valores que identificam a empresa e em que se baseia este Código de Conduta Ética e estão disponíveis de forma atualizada no site e ambientes de recursos computacionais.


4.  PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS

Art. 3º. A empresa adotará os seguintes princípios éticos, sem exclusão de quaisquer outros que estejam implicitamente inseridos neste código:

I.       Dignidade Humana e respeito às pessoas: valorização da vida e afirmação da cidadania, preservando a integridade física e moral de todas as diferenças individuais e a diversidade dos grupos sociais, com igualdade, equidade e justiça;

II.     Integridade: honestidade e probidade na realização dos compromissos assumidos, com coerência entre discurso e prática, repudiando toda forma de fraude e corrupção, com postura ativa diante de situações que não estejam de acordo com os princípios éticos assumidos;

III.   Sustentabilidade: atuação com responsabilidade ambiental, econômica, social e cultural, de forma equilibrada, respeitando o direito à vida plena das gerações atuais e contribuindo para a preservação das futuras;

IV.   Transparência: visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações, mediante comunicação objetiva, ágil e acessível, observados os limites do direito à confidencialidade;

V.    Impessoalidade: prevalência do interesse social/corporativo sobre o interesse particular, com objetividade e imparcialidade nas decisões, nas ações e no uso dos recursos da empresa;

VI.   Legalidade: respeito à legislação nacional e dos países onde a empresa atua ou venha a atuar, bem como às normas internas que regulam as atividades, em conformidade com os princípios constitucionais;

VII. Profissionalismo: Desempenho profissional com responsabilidade e zelo, baseado em valores sociais, lealdade, respeito mútuo, comprometimento com resultados, com a excelência e com o aperfeiçoamento.


5.  COMPROMISSO DA EMPRESA EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS

Art. 4º. Na relação com seus empregados, a empresa se compromete a:

I.       Buscar meios para propiciar um bom clima organizacional, criando e mantendo um ambiente de trabalho saudável e seguro;

II.     Respeitar e promover a diversidade, assim como combater qualquer forma de discriminação, seja de origem, raça, sexo, cor, idade, condição social ou de quaisquer outras formas de preconceito;

III.   Garantir a existência de canais formais de comunicação para acolher e processar as diversas demandas de seus empregados, inclusive para denúncias e resoluções de dilemas de ordem ética;

IV.   Preservar a privacidade e a confidencialidade das informações pessoais de seus empregados, ressalvadas as situações previstas em lei;

V.    Divulgar as informações, não somente aquelas exigidas por lei ou regulamento, de forma completa, objetiva, tempestiva e igualitária;

VI.   Promover a igualdade de oportunidades para todos os seus empregados, em todas as políticas organizacionais, privilegiando o critério do mérito individual para ascensão profissional;

VII. Respeitar a liberdade de associação sindical e manter diálogo permanente com as entidades representativas dos empregados, sem perder de vista seus objetivos organizacionais;

VIII.  Promover ações para evitar todo tipo de assédio moral ou sexual;

IX.   Estimular entre todos os integrantes de sua equipe o cumprimento integral deste Código.


6.  COMPROMISSO DOS EMPREGADOS EM RELAÇÃO A EMPRESA

Art. 5º. Na relação com a CGF Contabilidade, os seus empregados se comprometem a:

I.       Ser cortês, leal, dedicado, honesto, cooperativo e responsável respeitando as diferenças individuais de todos os clientes, usuários e colaboradores da empresa, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;

II.     Preservar a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem dos colegas de trabalho e contribuir para o adequado relacionamento interpessoal e profissional;

III.   Cumprir os compromissos profissionais assumidos entre si e com a empresa, sem privilegiar interesses pessoais ou de terceiros;

IV.   Respeitar o sigilo profissional, exceto quando sua quebra for autorizada ou exigida por lei;

V.    Preservar os interesses e zelar pela imagem da empresa, seja em ambiente interno ou externo, e não associar as marcas da empresa a ações, imagens ou informações negativas, em qualquer forma de comunicação, inclusive eletrônica;

VI.   Assegurar a utilização adequada das informações e dos recursos tecnológicos disponíveis;

VII. Zelar pelos bens da empresa de que seja usuário ou detentor e lhes dar a correta destinação/operação;

VIII.  Preservar, no exercício do direito de greve, o patrimônio da empresa e respeitar o direito de ir e vir dos empregados e clientes;

IX.   Resistir a pressões que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

X.    Ter respeito à hierarquia, porém sem temor de denunciar seus superiores hierárquicos ante a ocorrência de ato irregular de que tenha conhecimento;

XI.   Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

XII. Eximir-se de participar de atividades que caracterizem conflito de interesse em relação às atividades da empresa, bem como comunicar aos canais adequados eventuais conflitos reais ou aparentes entre interesses e interesses relacionados à sua atividade profissional, pessoal ou de terceiros.

XIII.  Conhecer, cumprir e colaborar na disseminação deste Código de Conduta Ética;

XIV. Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse da empresa.

XV. Abster-se de pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro colaborador para o mesmo fim;

XVI. Preservar a integridade de documentos, registros, cadastros, sistemas de informação e não retirar da dependência da empresa, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento ou bem a ela pertencente;

XVII.  Evitar comportamento público inadequado, não participar de grupamento inidôneo nem exercer atividade socialmente reprovável;

XVIII. Respeitar a produção intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por seus colegas, independentemente de sua posição hierárquica;

XIX. Obter prévia autorização da empresa para a publicação ou exposição, em ambientes externos, de estudos, pesquisas, pareceres e outros trabalhos de sua autoria ou participação, que envolvam conhecimentos relacionados;

XX. Exercer as responsabilidades profissionais de gestão com transparência e equanimidade, orientando e motivando os demais empregados e colaboradores para criar um ambiente de trabalho saudável e propício à excelência de desempenho e produtividade, zelando pelo cumprimento das normas e instruções corporativas, assim como deste Código de Conduta Ética;

XXI. Priorizar e preservar os interesses da empresa junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a CGF Contabilidade mantenha relacionamento.


7.  COMPROMISSO DA EMPRESA COM O ESTADO E SOCIEDADE

Art. 6º. Nas relações com o Governo e a Sociedade, a empresa, no desempenho de sua missão, compromete-se a:

I.       Atuar como agente de desenvolvimento social, econômico, cultural, de apoio às ações governamentais de políticas públicas e em programas e projetos específicos para o desenvolvimento sustentável sempre que possível;

II.     Ser transparente na divulgação de informações que permitam avaliar o desenvolvimento de suas atividades; 

III.   Adotar boas práticas de Governança Corporativa.


8.  COMPROMISSO COM RELAÇÃO AOS CLIENTES

Art. 7º. Nas relações com seus clientes, a CGF Contabilidade se compromete a:

I.       Garantir a satisfação dos clientes, oferecendo produtos e serviços com a qualidade contratada;

II.     Atender aos clientes com cortesia e respeito, fornecendo as orientações necessárias com total clareza, presteza e transparência;

III.   Responder as solicitações de informações, reclamações, críticas e sugestões formuladas, com rapidez e precisão.


9.  COMPROMISSO NA RELAÇÃO COM FORNECEDORES E PARCEIROS

Art. 8º. Nas relações com seus fornecedores e parceiros, a CGF Contabilidade se compromete a:

I.       Contratar fornecedores e parceiros com base em critérios econômicos, técnicos e legais;

II.     Exigir que seus fornecedores e parceiros adotem um perfil ético em suas práticas de gestão, inclusive na cadeia produtiva de seus fornecedores. 


10.      COMPROMISSO NA RELAÇÃO COM A CONCORRÊNCIA

Art. 9º. Nas relações com os concorrentes, a CGF Contabilidade se compromete a:

I.       Pautar a sua conduta no cumprimento à legislação, na lealdade, no respeito e nas regras de mercado;

II.     Respeitar os concorrentes, obtendo e fornecendo informações lícitas e mantendo o sigilo necessário.


11.      COMISSÃO DE ÉTICA E PENALIDADES

Art. 10º. Compete à Comissão de Ética da empresa:

I.       Aplicar este Código de Conduta Ética conforme seu Regimento e práticas Internas;

II.     Orientar e aconselhar sobre a ética profissional de todos os abrangidos por este Código;

III.   Apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes e aplicar censura Ética, quando for o caso;

IV.   Recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a divulgação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética; e

V.    Atuar como instância consultiva dos abrangidos por este Código.

§ 1º. A atividade da Comissão de Ética será regulada por Regimento e práticas aprovadas pela Diretoria da empresa.

§ 2º. Deverá ser realizado treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Conduta Ética da empresa por empregados e membros da Diretoria e do Conselho (presencial ou on-line).

Art. 11. A gestão deste Código é da competência da Comissão de Ética, que se incumbirá, com o apoio das diretorias da empresas, de propor sua atualização periódica, aplicação, disseminação e divulgação.

Art. 12. Sem prejuízo das eventuais responsabilidades administrativa, civil e penal, correspondentes, a serem apuradas em procedimentos próprios, a transgressão de preceitos deste Código constitui infração ética, passível de aplicação de censura.

Parágrafo Único. Além da aplicação da penalidade de censura, poderá a Comissão de Ética adotar as seguintes providências:

I.       Encaminhamento de sugestão de dispensa de função de confiança à gestão da empresa ou a conselhos e comitês;

II.     Recomendação de abertura de processo disciplinar, se a gravidade da conduta assim o exigir;

III.   Encaminhamento de sugestão à Diretoria de retorno do empregado;

IV.   Encaminhamento de sugestão à Diretoria de remessa de expediente ao setor ou órgão competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;

V.    Adoção de outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional.

Art. 13. Os trabalhos da Comissão Ética devem ser desenvolvidos em observância do seguinte:

I.       proteção à honra e à imagem da pessoa denunciada;

II.     proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar.


12.      DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. É permitida a aceitação de brindes, como tal entendidos aqueles:

I.       Que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais);

II.     Cuja periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses; e

III.   Que sejam de caráter geral e, portanto, não se destinem a agraciar exclusivamente um determinado colaborador.

Parágrafo Único. Brindes que ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) serão, conforme sua natureza, incorporados ao patrimônio da empresa ou doados a instituições de caridade.

Art. 15. A Ouvidoria da empresa é o departamento responsável por receber as denúncias e as manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias.

§ 1º. As denúncias são encaminhadas aos órgãos de apuração, conforme o caso denunciado.

§ 2º. As denúncias internas e externas, relativas ao descumprimento do Código de Ética da empresa e das demais normas éticas, serão enviadas preferencialmente à Ouvidoria por meio do e-mail ouvidoria@cgfcontabilidade.com.br.

§ 3º. As denúncias podem ser dirigidas ao Comitê de Integridade, protocoladas diretamente na sede, ou encaminhadas pela via postal ou correio eletrônico: ouvidoria@cgfcontabilidade.com.br.

§ 4º. Caso a pessoa interessada em denunciar ou representar compareça perante ao Comitê de Integridade, está poderá reduzir a termo as declarações e colher a assinatura do denunciante, bem como receber eventuais provas.

§ 5º. Todas as denúncias recebidas pelo Comitê de Integridade serão registradas no canal de denúncias da Ouvidoria, citado no parágrafo anterior.

Art. 16. Ao se confrontar com eventuais situações não contempladas neste documento, deve-se buscar no Código de Conduta Disciplinar de Pessoal, nas normas internas, junto aos superiores hierárquicos ou por meio da Ouvidoria, a orientação sobre a conduta adequada à situação.


13.      VIGÊNCIA

Art.17. Este Código de Conduta Ética entra em vigor na data de sua publicação.


14.      CIÊNCIA E CONHECIMENTO

Art.18. Todos os colaboradores, parceiros e de acordo com o caso fornecedores, deverão ter ciência e se necessário assinar física ou digitalmente este documento.


Versão desta Política: 25 de Fevereiro de 2021.


Resumo

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Política completa

Termos e Condições

Código de Sigilo, Segurança da Informação e Uso de Recursos de Tecnologia

Pelo presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, de um lado a C.G.F. CONTABILIDADE S/S - CNPJ: 02.721.759/0001-99 denominada CGF e de outro lado o usuário em operação na plataforma (seja ele externo, colaborador/parceiro), doravante simplesmente denominada PARCEIRO; têm entre si, devidamente representadas por seus representantes legais abaixo assinados. 

CONSIDERANDO QUE as Partes estão em tratativas de relacionamento comercial e que podem ter acesso a Informações Confidenciais entre si.

RESOLVEM as PARTES acima qualificadas, celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pelas Partes, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas por ambas, por força dos procedimentos necessários para estabelecer tratativas de relacionamento comercial, que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"), tais como: serviços de consultoria, consultas, pesquisa e desenvolvimento, treinamentos, fornecimento/venda, teste/ensaio, Prova de Conceito, colaboração, associação, agenciamento, fabricação em conjunto, licitação em conjunto, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações Confidenciais de uma Parte a outra.

1.2. As informações confidenciais reveladas por uma Parte deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos dos definidos neste instrumento, sem a devida autorização da outra Parte.

1.3. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais, equipamentos, recursos e fazerem uso conforme questões éticas e de boas práticas em relação a segurança da informação, tendo a responsabilidade operacional individual quanto ao uso indevido de recursos e informações corporativas que lhe sejam disponibilizadas, que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais. 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES

2.1. A Parte que disponibilizar qualquer informação à outra Parte, em conformidade com este TERMO, será denominada PARTE DIVULGADORA, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada PARTE RECEPTORA.

2.2. Serão consideradas “Informações Confidenciais” nos termos deste instrumento, todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte ("PARTE DIVULGADORA") à outra Parte ("PARTE RECEPTORA"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, “know-how”, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE

3.1. A PARTE RECEPTORA obriga-se por si, seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos neste TERMO;

3.1.1. A PARTE RECEPTORA será responsável, perante a PARTE DIVULGADORA e TERCEIROS, por toda e qualquer infração ao presente TERMO, LEGAL, REGULAMENTAR, ÉTICA ou de FRAUDE que venha a ser cometida por quaisquer de seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, ainda que estes não tenham pessoalmente firmado o acordo de confidencialidade com teor substancialmente semelhante ao do presente TERMO.

3.2. A PARTE RECEPTORA, na forma disposta no item 3.1 acima, também se obriga a: 

3.2.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas, bem como cumprir leis, regras, praticas éticas, anti-suborno e corrupção;

3.2.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados;

3.2.3. Comunicar à PARTE DIVULGADORA, de imediato (e em qualquer caso, dentro do prazo correspondente à metade do prazo conferido à PARTE RECEPTORA para atendimento da solicitação ou exigência em questão), de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. A PARTE RECEPTORA fica obrigada também a enviar a PARTE DIVULGADORA cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma.

3.2.3.1. A PARTE RECEPTORA cooperará com a PARTE DIVULGADORA para possibilitar que a última procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais, bem como do cumprimento de regras, leis e Códigos de conduta aplicáveis.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXTENSÃO DA CONFIDENCIALIDADE

4.1. O conceito de confidencialidade não se aplica a informação fornecida pela PARTE DIVULGADORA à PARTE RECEPTORA nas seguintes situações:

4.1.1. Que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela PARTE RECEPTORA, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este TERMO tenha sido violado;

4.1.2. Estejam de posse da PARTE RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela PARTE DIVULGADORA;

4.1.3. Sejam recebidas pela PARTE RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a PARTE RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a PARTE DIVULGADORA, para manter segredo com respeito a tais informações.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA ÉTICA E INDEPENDÊNCIA

5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTE RECEPTORA:

5. CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES

5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTE RECEPTORA:

5.1.1. Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins previstos neste TERMO;

5.1.2. Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à PARTE DIVULGADORA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade.

5.2. A PARTE RECEPTORA: (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da PARTE DIVULGADORA, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.

5.3. A PARTE RECEPTORA fica desde já proibida de produzir cópias, ou backup, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos a ele fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude do objeto deste TERMO, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, a não ser com o consentimento da PARTE DIVULGADORA.

5.4. A PARTE RECEPTORA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura existentes, na data estipulada pela PARTE DIVULGADORA para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, destruindo todos os documentos por ela produzidos e que contenham quaisquer informações protegidas por este Termo, sob pena de incorrer nas penalidades  previstas neste instrumento.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente TERMO entrarão em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes, e permanecerá válido até a conclusão da relação comercial estabelecida entre as mesmas. Não obstante, as obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas deste Instrumento, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após sua data de rescisão.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer dos itens relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, inclusive no que tange a aplicação do artigo 153 do Código Penal em vigor, as quais serão apuradas em regular processo.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Ao assinar o presente instrumento, as partes manifestam sua concordância no sentido de que:

8.1.1. O não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito;

8.1.2. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente TERMO, bem como pela legislação pertinente sobre proteção de direitos, inventos, criações, marcas, patentes, nomes e signos distintivos aplicável à hipótese específica do caso concreto;

8.1.3. O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes;

8.1.4. Não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte;

8.1.5. Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar Informações Confidenciais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer contrato, termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.

8.1.6. O fornecimento de informações confidenciais pela PARTE DIVULGADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da PARTE DIVULGADORA, para os fins que lhe aprouverem.

8.1.7. O presente TERMO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

8.1.8.   Os casos omissos oriundos do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes.

9. CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica eleito o foro de Brasília-DF como competentes, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Versão desta Política: 25 de Fevereiro de 2021.